No transporte de cargas, diversos documentos são exigidos por lei, incluindo tanto os do veículo quanto os fiscais relacionados à carga. E, por isso, existe o risco de multa por falta de documentos obrigatórios.
Além de prejuízos financeiros, isso pode acabar resultando em apreensão de veículo e, em alguns casos, até questões legais para a empresa.
A seguir, confira:
- Qual a legislação que determina a obrigatoriedade de documentos no transporte de cargas?
- O que diz a multa por falta de documentos obrigatórios?
- Qual a infração por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatórios?
- Qual o valor da multa por não portar documento obrigatório?
- É obrigatório andar com documento do veículo em 2024?
- O que acontece se transportar mercadoria sem nota fiscal?
Qual a legislação que determina a obrigatoriedade de documentos no transporte de cargas?
A obrigatoriedade de portar documentos no transporte de cargas no Brasil está regida por diversas legislações, como:
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o Artigo 232 do CTB exige que o condutor porte documentos obrigatórios, como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A falta de qualquer um desses documentos pode resultar em multas e apreensão do veículo.
- Lei 8.137/1990: trata dos crimes contra a ordem tributária, incluindo o transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal, como a nota fiscal.
- Resoluções do CONTRAN: resoluções como a Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinam que o condutor deve portar os documentos do veículo e da carga, quando aplicável.
- Portaria CAT 55/1998 (SP): estabelece a obrigatoriedade da documentação fiscal para o transporte de mercadorias em diversos estados, exigindo a presença da nota fiscal, DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) ou outros documentos que comprovem a regularidade fiscal da carga.
O que diz a multa por falta de documentos obrigatórios?
A multa por falta de documentos obrigatórios é aplicada quando o veículo ou o motorista não está em posse dos documentos exigidos por lei durante a fiscalização. Isso inclui o CRLV, a CNH e, em alguns casos, documentos fiscais relacionados à carga, como a nota fiscal.
De acordo com o Artigo 232 do CTB, o motorista que for flagrado sem a documentação obrigatória será autuado e penalizado com uma multa e a retenção do veículo até a regularização da situação.
Essa infração é considerada de natureza leve, mas seus impactos podem ser sérios, afetando tanto o motorista quanto a operação da frota.
Qual a infração por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatórios?
Conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório é uma infração leve. A multa associada a essa infração inclui o pagamento de R$88,38 e a adição de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Além da multa, o veículo pode ser retido até que a documentação seja apresentada, o que pode resultar em atrasos na operação de transporte e custos adicionais.
Mesmo sendo considerada uma infração leve, seus efeitos podem ser bastante prejudiciais, especialmente para empresas que dependem de entregas no prazo ou têm operações just-in-time.
Qual o valor da multa por não portar documento obrigatório?
A multa por não portar documento obrigatório, como o CRLV, está estabelecida no valor de R$88,38. Além disso, são adicionados 3 pontos na CNH do motorista, e o veículo pode ser retido até que o documento seja apresentado.
É importante lembrar que, além desse valor, o tempo de parada do veículo e a necessidade de regularização da situação podem gerar custos adicionais para a empresa, como perda de produtividade, multas contratuais por atraso na entrega e até mesmo a perda de clientes.
É obrigatório andar com documento do veículo em 2024?
Sim, em 2024 continua sendo obrigatório portar o documento do veículo. De acordo com o Artigo 133 do CTB, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é um dos documentos obrigatórios que o motorista deve portar durante a condução.
A única exceção ocorre para motoristas que já utilizam a versão digital do CRLV disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), desde que seja apresentada às autoridades quando solicitada.
Portanto, seja em formato físico ou digital, é essencial que o condutor tenha o CRLV atualizado, já que a ausência desse documento pode resultar em multa e retenção do veículo.
O que acontece se transportar mercadoria sem nota fiscal?
Transportar mercadoria sem nota fiscal é uma infração grave e está sujeita a sanções fiscais severas. A legislação que regulamenta a obrigatoriedade da nota fiscal no transporte de mercadorias está prevista na Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
As consequências de transportar mercadorias sem a devida documentação fiscal incluem:
- Multa fiscal: o valor da multa pode variar de acordo com o estado, mas geralmente equivale a um percentual sobre o valor total da carga transportada.
- Apreensão da mercadoria: as autoridades podem apreender as mercadorias até que a situação seja regularizada.
- Penalidades adicionais: em alguns casos, a empresa pode ser investigada por sonegação fiscal, o que pode resultar em processos judiciais e sanções mais severas.
Além da multa, o gestor da frota também enfrenta a paralisação do transporte, o que pode causar grandes prejuízos operacionais.
As multas por falta de documentos obrigatórios podem gerar grandes transtornos para empresas que trabalham com transporte de cargas.
Desde a ausência de documentos do veículo até a falta de documentação fiscal, como a nota fiscal, cada uma dessas infrações tem suas consequências legais e financeiras.
Se você quer melhorar o controle da documentação da sua frota e evitar multas, faça o download gratuito da planilha de controle de multas e mantenha sua operação em conformidade com as leis.