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Exame toxicológico no eSocial: o que muda com a Portaria 612

Jade Zart Jade Zart 2 min de leitura
Exame toxicológico no eSocial: o que muda com a Portaria 612

Com início em 1 de agosto de 2024, a nova regra para o exame toxicológico, introduzida pela Portaria MTE n. 612, exige que as empresas de transporte informem os resultados desses exames no eSocial — plataforma digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Além disso, passa a ser obrigatória a realização de exames aleatórios, a emissão de certificados aos motoristas, e exames toxicológicos obrigatórios tanto na contratação quanto na demissão dos motoristas.

Essa regra aplica-se a todas as empresas de transporte, incluindo transportadoras de bebidas e cargas, bem como transporte de passageiros e turismo.

Os principais pontos da legislação sobre essa nova regra para o exame toxicológico incluem:

  • Envio das informações até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso do pré-admissional, até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
  • Os eventos S-2190 ou S-2200 do vínculo trabalhista devem ser enviados antes do envio das informações sobre o exame toxicológico.
  • A empresa poderá incluir no sorteio qualquer trabalhador que já tenha realizado o exame randômico no período de 2 anos e 6 meses.
  • A cada seleção de motoristas para o exame, ele será notificado pelo empregador e a realização será feita em laboratórios credenciados pela autoridade de trânsito competente.
  • O exame deve ser custeado pelo empregador e não pelo empregado.
  • O resultado do exame será enviado ao motorista e os certificados deverão ser emitidos sem custos.
  • Os laboratórios credenciados precisam manter um portal disponível para validar a autenticidade dos laudos, com número do laudo e CPF de cada motorista.
  • Tanto resultados negativos quanto positivos devem ser registrados no eSocial.

Os registros no eSocial serão feitos apenas de exames realizados após o início da obrigatoriedade, em 1 de agosto de 2024. É importante ressaltar que a falta ou negligência em registrar esses dados pode resultar em multas, ações judiciais e penalidades legais.

O principal objetivo é aumentar a segurança nas vias, considerando que existe um grande percentual de motoristas que consomem substâncias ilegais, as quais podem alterar os sentidos e a velocidade de reação ao volante. 

O Dr. Alvaro Pulchinelli Jr., médico toxicologista do Grupo Fleury, explica:

“O uso contínuo dessas substâncias promove alterações no modo como o cérebro reproduz os sentimentos e as sensações ruins, como ansiedade, irritabilidade e agressividade. Além disso, pessoas sob influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos.”

Para as empresas, a redução de acidentes é fundamental, proporcionando menores custos associados a danos materiais, perda de cargas e interrupções na cadeia logística, além é claro de seu compromisso com a saúde e bem-estar de seus motoristas e de segurança com a sociedade

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para informar o exame toxicológico no eSocial?

O envio vai até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. Quando se trata do pré-admissional, conta-se o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do empregado. Antes de mandar os dados do exame, a empresa precisa já ter enviado o evento S-2190 ou o S-2200 referente ao vínculo trabalhista. Só entram no eSocial exames realizados após 1 de agosto de 2024, quando a obrigatoriedade começou.

Quem paga o exame toxicológico do motorista?

O empregador. Pela regra, o exame deve ser custeado pela empresa, e não pelo trabalhador. O resultado é enviado ao motorista e os certificados precisam ser emitidos sem custo para ele. A realização acontece em laboratório credenciado pela autoridade de trânsito competente, e esses laboratórios precisam manter um portal para validar a autenticidade dos laudos a partir do número do laudo e do CPF de cada motorista.

Como funciona o exame toxicológico aleatório nas transportadoras?

A empresa seleciona motoristas para o exame e o trabalhador escolhido é notificado pelo empregador. Pode entrar no sorteio qualquer trabalhador que já tenha feito o exame randômico dentro do período de 2 anos e 6 meses. Resultados negativos e positivos precisam, ambos, ser registrados no eSocial. Além do exame aleatório, a regra torna obrigatório o exame na contratação e na demissão dos motoristas.

O que acontece se a empresa não registrar o exame toxicológico no eSocial?

Falta ou negligência nesse registro pode resultar em multas, em ações judiciais e em penalidades legais. A obrigação alcança todas as empresas de transporte, inclusive as transportadoras de bebidas e de cargas e as de transporte de passageiros e turismo. O objetivo declarado da regra é aumentar a segurança nas vias, já que substâncias ilegais podem alterar tanto os sentidos quanto a velocidade de reação ao volante.

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