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Gestão de frotas

Segurança no trânsito para frotas: boas práticas e o CTB

Jade Zart Jade Zart 9 min de leitura
Segurança no trânsito para frotas: boas práticas e o CTB

A segurança no trânsito é, sem dúvidas, essencial para empresas que trabalham com frotas. Afinal, o sucesso da operação depende de como a gestão está preparada para aplicar o devido treinamento aos motoristas.

Por meio da direção defensiva, que visa atenção e cuidado para evitar acidentes, os condutores contribuem para o bom funcionamento da frota e preservação da segurança de todos.

Nesse sentido, não basta apenas adotar boas práticas, que diminuam gastos com combustível e desgaste de pneus, por exemplo.

É preciso que os condutores estejam cientes de seu papel em relação à promoção de segurança no trânsito, redução de custos da empresa, e aumento da durabilidade dos ativos da frota.

Dessa forma, realizando uma direção em conformidade com o desempenho esperado.

Uma observação antes de começar: parte do que se repete como “regra de trânsito” é boa prática de direção defensiva, e parte está escrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com artigo, penalidade e alcance definidos. Ao longo do texto, separamos as duas coisas — porque só a segunda é exigível.

Confira, neste post:

Boas práticas para gerar mais segurança no trânsito

Prestar atenção em si e nos outros

Uma regra básica da direção defensiva é a atenção. Por isso, você não deve incentivar o uso de celulares, adesivos ou bonecos que fiquem no campo de visão do motorista.

No caso do celular, a exigência é legal e tem duas camadas no CTB. O art. 252, VI, classifica como infração média dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. E o parágrafo único do mesmo artigo agrava a situação prevista no inciso V — dirigir com apenas uma das mãos — para infração gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular.

Adesivos também têm limite escrito: o art. 230, XV, trata como infração grave conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira, excetuadas as hipóteses previstas no próprio Código. Já para bonecos e outros objetos soltos no painel, o que existe aqui é orientação de boa prática, apoiada no dever geral do art. 28, segundo o qual o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

É preciso ter foco total na estrada, principalmente na condução de veículos pesados, para evitar acidentes da frota ou envolvendo terceiros.

Dar sinal corretamente

Vale corrigir uma confusão comum aqui. A seta não serve para acompanhar a curva da via: ela sinaliza deslocamento lateral. O art. 35 do CTB determina que, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. O parágrafo único define deslocamento lateral como a transposição de faixas e os movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Ou seja: em trecho de curva, o que a lei cobra é o domínio do veículo e a velocidade compatível; a seta entra quando o motorista muda de faixa, converte ou retorna — inclusive dentro de uma curva.

Deixar de sinalizar tem enquadramento próprio. Pelo art. 196 do CTB, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação é infração grave, com multa — como registra a ficha 584-31 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito do CONTRAN.

Sobre o “com a devida antecedência”, o Código não fixa metros nem segundos. Na prática, o motorista deve dar a indicação com folga suficiente para que quem vem atrás perceba que ele pode precisar diminuir a velocidade para realizar a manobra — e essa folga é maior em veículo pesado, que leva mais tempo para completar o movimento.

Respeitar a sinalização

As placas de trânsito possuem uma função muito importante: orientar os motoristas. Mais do que isso: pelo art. 61 do CTB, é a sinalização que indica a velocidade máxima permitida para a via, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

Sendo assim, é preciso respeitá-las sempre. Esse é o papel dos motoristas. Agora, o seu, como gestor, é certificar de que todos os motoristas estão com as habilitações em dia e sabem identificar todas as placas e sinalizações existentes.

A parte da habilitação também tem consequência prevista: dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (art. 162, V). É um controle simples de manter no cadastro da frota e caro de esquecer.

Manter a distância necessária

Aqui a norma não dá um número. O art. 29, II, do CTB determina que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

Existe um cálculo aproximado de uma distância que ajuda a manter uma segurança no trânsito, este diz que deve-se ficar a cerca de “3 carros de distância” do veículo que estiver à frente. É uma referência visual que circula entre motoristas, não um parâmetro legal — e, justamente por ser um número fixo, ela não dá conta sozinha das quatro variáveis que o Código manda considerar.

De maneira geral, quanto maior a velocidade do veículo, maior deve ser a distância entre ele e outro. O mesmo raciocínio vale para o peso e o comprimento do conjunto e para pista molhada: um caminhão carregado em rodovia sob chuva precisa de muito mais espaço do que a mesma “distância de 3 carros” sugeriria em via urbana.

Assim, caso ocorra um imprevisto e seja necessário uma frenagem brusca no meio da via, há espaço o suficiente para evitar uma batida forte.

Saber as leis de trânsito

Algumas dessas ações são até dispostas na legislação brasileira. Inclusive, parte das responsabilidades do gestor de frotas é conhecer as leis de segurança no trânsito, para que possa acompanhar as multas da operação e saber como instruir aos motoristas que evitem desrespeitar essas regras.

Algumas das principais leis incluem:

  • Respeitar os limites de velocidade máxima das estradas e rodovias — onde não houver sinalização regulamentadora, o art. 61, § 1º, II, do CTB fixa, nas rodovias de pista dupla e nas de pista simples, 90 km/h para os veículos que não sejam automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; e, nas estradas — que o Código define como via rural não pavimentada —, 60 km/h, sem distinção por tipo de veículo;
  • Manter distância segura entre veículos, nos termos do art. 29, II;
  • Seguir as indicações de sinais e placas de trânsito, que são o que estabelece a velocidade máxima permitida em cada via (art. 61);
  • Conhecer as regras de estacionamento em vias urbanas, assim como de locais apropriados para a carga e descarga de mercadorias — as hipóteses de estacionamento irregular estão listadas no art. 181 do CTB;
  • Entre outras.

Vale lembrar que o § 2º do art. 61 permite que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamente, por sinalização, velocidades superiores ou inferiores às do parágrafo anterior. Por isso a placa sempre vence a regra geral, e a orientação ao motorista precisa ser “leia a via”, não “decore o número”.

Importância de treinar os motoristas sobre segurança no trânsito

A gestão tem um papel importante na frota: é por meio dela que se controla e planeja processos com informações precisas a respeito dos veículos e também dos motoristas.

Quando bem feita, fica mais fácil identificar problemas como o aumento das despesas em relação ao combustível e manutenção dos caminhões devido a direção descuidada dos condutores.

Os gestores devem, a partir dos dados, oferecer treinamento sobre boas práticas no trânsito, como é o caso da direção defensiva, que traz qualidade e segurança aos motoristas na pista.

Esses dados não precisam vir de sistema sofisticado para serem úteis. O histórico de multas por condutor, os checklists de saída e chegada, as inspeções de pneus e os apontamentos de oficina já indicam quem está desgastando mais o veículo e em quais rotas isso se repete — e é aí que o treinamento deixa de ser genérico.

Treinar os motoristas é importante pelos seguintes motivos:

  • Otimiza a manutenção dos veículos;
  • Reduz os custos da frota;
  • Diminui os acidentes de trânsito;
  • Aumenta a produtividade dos motoristas.

Confira os principais treinamentos sobre segurança no trânsito para motoristas:

Conhecimento básico sobre o veículo

Apesar dos motoristas de frota serem habilitados para dirigir caminhão, cada veículo possui uma característica própria. Oferecer treinamento mais técnico sobre questões básicas de mecânica resulta no domínio completo do modelo usado para as viagens.

É também o treinamento que sustenta a inspeção diária: quem sabe o que olhar reprova um item por motivo certo, em vez de marcar tudo como conforme na pressa da saída.

Utilização dos veículos

A política de frota não deve ser deixada de lado. Ela é fundamental para que, a cada contratação, se faça um treinamento completo e padronizado, abordando todos os detalhes.

Você deve incluir, neste documento, informações sobre para que o veículo deve ser usado, quando e por quem, entre outras informações. Vale registrar também o que a empresa espera diante de situações que a lei já disciplina — o que fazer em caso de infração, de CNH prestes a vencer ou de veículo que apresente defeito no meio da rota.

Uso de tecnologias

A cada dia que passa, novas ferramentas tecnológicas são lançadas no mercado com o intuito de agilizar processos que até então eram feitos manualmente. No entanto, é preciso um treinamento para que todos os envolvidos saibam como usá-los.

Esse cuidado vale para qualquer ferramenta adotada, de um checklist eletrônico preenchido pelo motorista a sistemas de monitoramento contratados de fornecedores especializados. Ferramenta mal explicada vira registro de má qualidade, e registro ruim leva a decisão ruim.

Para melhor administrar os condutores da sua empresa, faça o download da nossa planilha de controle de motoristas.

Perguntas frequentes

Quais são as boas práticas de segurança no trânsito para motoristas de frota?

Cinco práticas: prestar atenção em si e nos outros, sem incentivar celular, adesivos ou bonecos no campo de visão; dar sinal corretamente, indicando qualquer deslocamento lateral com antecedência; respeitar a sinalização, que é o que fixa a velocidade máxima de cada via; manter a distância necessária, que cresce com a velocidade, o peso do conjunto e a pista molhada; e conhecer as leis de trânsito, incluindo limites de velocidade, distância segura e regras de estacionamento e de carga e descarga.

Usar celular ao volante é infração de trânsito?

Sim, em duas camadas do CTB. Pelo art. 252, VI, é infração média dirigir com fones nos ouvidos ligados a aparelhagem sonora ou ao celular. O parágrafo único do mesmo artigo agrava para gravíssima a conduta de dirigir com apenas uma das mãos quando o condutor estiver segurando ou manuseando o celular. Já bonecos e objetos soltos no painel são questão de boa prática, apoiada no dever geral de atenção do art. 28.

Quando o motorista deve usar a seta?

Antes de qualquer manobra com deslocamento lateral, que o art. 35 do CTB define como transposição de faixas e conversões à direita, à esquerda e retornos, indicando o propósito com clareza e antecedência pela luz indicadora ou gesto de braço. A seta não acompanha a curva da via; nela, a lei cobra domínio do veículo e velocidade compatível. Deixar de sinalizar é infração grave, com multa, pelo art. 196. O Código não fixa metros nem segundos de antecedência.

Qual a distância de segurança entre veículos exigida por lei?

O CTB não fixa um número: o art. 29, II, manda guardar distância de segurança lateral e frontal considerando velocidade e condições do local, do trânsito, do veículo e do clima. A referência de ficar a cerca de 3 carros do veículo da frente circula entre motoristas, mas não é parâmetro legal e, por ser fixa, não cobre as variáveis exigidas. De maneira geral, quanto maior a velocidade, o peso, o comprimento do conjunto e a chuva, maior deve ser a distância.

Qual a velocidade máxima em rodovia sem placa de sinalização?

Pelo art. 61, § 1º, II, do CTB, onde não há sinalização regulamentadora, o limite nas rodovias de pista dupla e simples é de 90 km/h para veículos que não sejam automóveis, camionetas, caminhonetes ou motocicletas. Nas estradas, definidas pelo Código como via rural não pavimentada, o limite é de 60 km/h, valendo para qualquer veículo. O § 2º permite ao órgão com circunscrição sobre a via fixar velocidades diferentes por sinalização, então a placa prevalece sobre a regra geral.

Por que treinar os motoristas sobre segurança no trânsito?

Porque o treinamento melhora a manutenção dos veículos, corta custos da frota, diminui acidentes e aumenta a produtividade. Os dados para direcioná-lo já existem na operação: histórico de multas por condutor, checklists de saída e chegada, inspeções de pneus e apontamentos de oficina. Os principais treinamentos são conhecimento básico do veículo, utilização dos veículos conforme a política de frota e uso das tecnologias adotadas, para que registros ruins não levem a decisões ruins.

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