Tipos de caminhões mais utilizados em transportadoras brasileiras
Existem muitos tipos de caminhões, cada um possuindo características próprias. Os tipos de cargas, de distância percorrida e de estradas são os principais indicadores de quais serão os melhores veículos para a frota.
Se você trabalha na área de logística e transporte, precisa estar atento aos lançamentos de novos modelos de caminhões e conhecer quais são os que mais rodam nas rodovias brasileiras.
Uma ressalva vale para tudo o que vem a seguir: os números de peso citados para cada tipo de veículo se referem, na maior parte das vezes, ao peso bruto total (PBT) ou ao peso bruto total combinado (PBTC) — que somam a tara do veículo à carga —, e não à carga útil que ele leva. Confundir os dois é o erro mais comum ao dimensionar uma frota. Os limites legais de peso e dimensão para veículos que transitam por vias terrestres estão na Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, e é dela que vêm as referências normativas deste texto.
Conheça, de forma objetiva e muito simples, todos os tipos de caminhões que podem ser usados no transporte. Veja a seguir:
- Quais são os tipos de caminhões de carga?
- Quais são os tipos de caminhões para cargas pesadas?
- Quais caminhões podem ser dirigidos com carteira b?
- Qual a diferença entre caminhões e carretas?
- Quais os modelos de caminhões mais econômicos para a frota?
Quais são os tipos de caminhões de carga?
Veículos utilitários
Quando falamos de veículo utilitário no meio logístico, nos referimos especificamente a vans, picapes e furgões. São utilizados principalmente por pequenos negócios para o transporte de mercadorias.
Tecnicamente, esses veículos não são caminhões: a Resolução CONTRAN nº 882/2021 define caminhão como o veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração (art. 3º, I). Abaixo desse limite, o veículo entra em outra categoria — e, como se verá adiante, também em outra exigência de habilitação.
Veículo urbano de carga (VUC)
Esse é um modelo 3/4 e é um veículo de menor porte. É recomendado para circulação urbana, possui carroceria baú e transporta cargas secas, caixas e embalagens. Possui capacidade máxima de 3,3 toneladas.
Duas observações importantes sobre o VUC. A primeira é que esse valor de 3,3 toneladas é uma referência de capacidade de carga praticada no mercado para os modelos dessa faixa, e varia conforme o chassi e a carroceria escolhidos — confirme sempre a ficha técnica do veículo. A segunda é que o VUC não aparece como categoria de veículo na Resolução CONTRAN nº 882/2021, que trata de pesos e dimensões: ele é um recorte criado pelas restrições municipais de circulação, e compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme o art. 24, II, da Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro. Por isso as medidas e os pesos aceitos como VUC mudam de cidade para cidade.
Caminhão semipesado ou toco
Os caminhões semipesados possuem dois eixos — um dianteiro e um traseiro —, 3 tipos de carroceria (grade baixa, plataforma e sider), capacidade de carga em torno de 6 toneladas e normalmente transportam cargas secas, caixotes, engradados, tambores, entre outros.
O que a norma fixa não é a carga útil, e sim o peso por eixo: 6 toneladas para eixo isolado de dois pneumáticos e 10 toneladas para eixo isolado de quatro pneumáticos (Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 6º, II e III). Num toco com essa configuração, os limites por eixo somam 16 toneladas de PBT — do qual a tara do veículo já consome boa parte.
Caminhão pesado ou truck
Com PBT máximo de 23 toneladas, o truck é um modelo chamado de 6×2. Na convenção usada pelos fabricantes, a notação indica seis pontas de roda no conjunto — ou seja, três eixos — das quais duas são tracionadas pelo motor. Na prática, isso significa um eixo dianteiro direcional, um eixo traseiro motriz e um terceiro eixo não motorizado, que auxilia na estabilidade do veículo e distribui o peso sobre o pavimento.
Esse teto de 23 toneladas vem justamente da soma dos limites por eixo: 6 toneladas no eixo dianteiro isolado de dois pneumáticos e 17 toneladas no conjunto de dois eixos traseiros em tandem, quando a distância entre os planos verticais que contêm os centros das rodas for superior a 1,20 m e inferior ou igual a 2,40 m (art. 6º, II e V). O valor fica abaixo do teto geral de 29 toneladas de PBT previsto para veículo não articulado (art. 6º, I, “a”) — e, havendo divergência entre limites, prevalece sempre o menor deles (art. 2º, parágrafo único).
Possui carroceria de grau baixo e alta de até 14 metros, transportando cargas secas, caixotes, engradados, produtos a granel, entre outros. Esses 14 metros correspondem ao comprimento total máximo fixado para veículos não-articulados que dispensam autorização especial (art. 4º, III, “a”).
Quais são os tipos de caminhões para cargas pesadas?
Os caminhões de cargas pesadas possuem cabine de motorista, rodas de tração, eixos com força motriz ou cavalo mecânico. Vale precisar a relação entre eixos e desempenho: quem aumenta a tração é o número de eixos motrizes. Eixos adicionais não motorizados servem para distribuir o peso sobre o pavimento — e é essa distribuição que autoriza a combinação a carregar mais, porque os limites legais são fixados por eixo e por conjunto de eixos.
Três referências valem para todas as configurações a seguir. As dimensões regulamentares para veículos que não precisam de autorização especial são de 2,60 m de largura máxima e 4,40 m de altura máxima (art. 4º, I e II). Nenhum veículo ou combinação pode transitar com PBT, PBTC ou peso por eixo superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora (art. 2º). E o veículo ou a combinação que não se enquadre nos limites de peso e dimensões só circula portando Autorização Especial de Trânsito (AET), concedida pelo órgão ou entidade executivo rodoviário com circunscrição sobre a via, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período (arts. 3º, IX, e 11).
Tipos de caminhão para carga que podem ter vários eixos:
Cavalo mecânico ou caminhão extrapesado
É a unidade tratora de eixo traseiro simples (2 rodas de tração), destinada a tracionar ou arrastar outro veículo. Sozinho, o cavalo mecânico não transporta carga: quem define comprimento e peso é a combinação que ele forma com o semirreboque.
Nessa combinação de duas unidades — caminhão-trator e semirreboque —, o comprimento total vai até 18,60 metros sem necessidade de autorização especial (art. 4º, III, “e”). Acoplado a um semirreboque de três eixos, os limites por eixo somam 41,5 toneladas: 6 toneladas no eixo dianteiro de dois pneumáticos, 10 toneladas no eixo traseiro isolado de quatro pneumáticos e 25,5 toneladas no conjunto de três eixos em tandem, aplicável somente a semirreboque (art. 6º, II, III e VII). Transporta cargas secas, caixas, paletas, aço, máquinas e maquinários, entre outros, em carrocerias de grau baixo, alta, prancha e contêiner.
Cavalo mecânico trucado
É o cavalo mecânico com dois eixos traseiros em tandem, no lugar de um só. Ganha tração e capacidade de distribuir peso, e por isso é a unidade tratora exigida nas combinações mais pesadas — apta a transportar produtos a granel, caixotes, aço, entre outros.
O patamar de 57 toneladas associado a esse conjunto tem endereço na norma: é o PBTC admitido, sem AET, para combinações de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, desde que a composição tenha no máximo 7 eixos, comprimento entre 17,5 m e 19,8 m, unidade tratora do tipo caminhão-trator, sistema de freios conjugados entre si e com a unidade tratora e acoplamento automático conforme a NBR 11410, reforçado com correntes ou cabos de aço de segurança (art. 6º, I, “j”). O mesmo teto de 57 toneladas vale para combinações de duas unidades do tipo caminhão e reboque com comprimento igual ou superior a 17,5 m (art. 6º, I, “h”). Já os 19,8 metros são o comprimento total máximo para veículos articulados com mais de duas unidades (art. 4º, III, “g”).
Carreta de 2 eixos
Possui cavalo mecânico e semi-reboque com 2 eixos cada. O comprimento total obedece ao limite de 18,60 metros da combinação de duas unidades, e o peso de até 33 toneladas corresponde à soma dos limites por eixo dessa configuração: 6 toneladas no eixo dianteiro de dois pneumáticos, 10 toneladas no eixo traseiro isolado de quatro pneumáticos do cavalo e 17 toneladas no conjunto de dois eixos em tandem do semirreboque (art. 6º, II, III e V). Pode apresentar carrocerias de grau baixo, alta, prancha e contêiner. Transporta cargas secas, caixas, paletas, aço, máquinas, maquinários, entre outros.
Carreta 3 eixos
Possui cavalo mecânico simples com 2 eixos e um semirreboque de 3 eixos. Sua estrutura comporta o máximo de 41,5 toneladas — a mesma soma por eixo descrita acima, de 6 + 10 + 25,5 toneladas — dentro do comprimento de até 18,60 metros da combinação de duas unidades, em uma carroceria de alto nível. Transporta também cargas secas, caixas, paletas, aço, máquinas, maquinários, entre outros.
Carreta cavalo trucado
Dispõe de cavalo trucado com semi reboque de 3 eixos e comprimento de até 18,60 metros. Em uma carroceria de alto nível, transporta produtos a granel, caixotes, engradados, aço, entre outros.
O peso admitido nessa configuração depende do arranjo. Somados os limites por eixo — 6 toneladas no dianteiro, 17 toneladas no tandem duplo do cavalo trucado e 25,5 toneladas no tandem triplo do semirreboque —, chega-se a 48,5 toneladas. O valor de 45 toneladas, frequentemente citado para esse conjunto, é o PBTC que a norma fixa para combinações de duas unidades do tipo caminhão-trator e semirreboque com comprimento total inferior a 16 metros (art. 6º, I, “c”). Como prevalece sempre o menor entre o limite legal, o limite técnico do fabricante e a CMT da unidade tratora, o número aplicável depende do conjunto específico — não existe um valor único válido para toda carreta trucada.
Bitrem ou treminhão
O modelo de caminhão bitrem costuma ter 7 eixos e pode acompanhar cavalo-mecânico trucado como combinação de veículos de carga. Utiliza um engate tipo B, com uma segunda quinta roda na traseira do primeiro semi-reboque. Esse veículo suporta até 57 toneladas e pode chegar a até 19,80 metros.
Essa é exatamente a hipótese do art. 6º, I, “j”, da Resolução CONTRAN nº 882/2021, e ela vem com condições que costumam ficar de fora das descrições comerciais: além do máximo de 7 eixos e do comprimento entre 17,5 m e 19,8 m, a combinação precisa de unidade tratora do tipo caminhão-trator, freios conjugados nos termos estabelecidos pelo CONTRAN, acoplamento automático dos veículos rebocados conforme a NBR 11410 reforçado com correntes ou cabos de aço de segurança, e acoplamento com pino-rei e quinta roda conforme as NBR NM ISO 337, 4086 e 3842. Fora desses requisitos, a composição passa a depender de AET.
Rodotrem
Chegando em até 21 metros e suportando uma capacidade máxima incrível de até 74 toneladas, o rodotrem tem 3 articulações e utiliza o dolly, uma plataforma independente sobre um ou mais eixos para apoio dianteiro do segundo semi-reboque.
Devido à sua imensidão, a sua circulação é mais restrita. E aqui a restrição é normativa, não apenas prática. Combinações de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com PBTC acima de 57 toneladas ou comprimento total acima de 19,80 metros só podem circular portando AET (art. 18). Pela via da AET, o PBTC admitido é igual ou inferior a 74 toneladas (art. 19, I, “a”), com comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30 m quando o PBTC for igual ou inferior a 57 t, e comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 m quando o PBTC for superior a 57 t (art. 19, I, “b” e “c”). Há ainda a hipótese excepcional do art. 17, que concede AET para combinações com PBTC de até 74 t e comprimento inferior a 25 m desde que as unidades tracionadas tenham sido registradas até 3 de fevereiro de 2006.
Por isso não existe um comprimento único de rodotrem: peso e dimensão saem da AET emitida pelo órgão com circunscrição sobre a via, e o trânsito das combinações que exigem AET deve ocorrer do amanhecer ao pôr do sol, com velocidade máxima de 80 km/h, respeitado limite inferior definido pela sinalização (art. 20).
Quais caminhões podem ser dirigidos com carteira b?
Segundo o site do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a categoria B permite a condução de:
“Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista” — é o texto literal do art. 143, II, da Lei nº 9.503/1997.
Ou seja, com a carteira de habilitação do tipo B, o motorista possui a permissão para dirigir veículo cujo peso bruto total seja menor ou igual a 3,5 toneladas — o que exclui, pela definição vista no início do texto, qualquer veículo classificado como caminhão.
Para o transporte de carga acima desse limite, a categoria exigida é a C: condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg, na redação dada ao art. 143, III, pela Lei nº 14.440, de 2022.
Além disso, para trabalhar de forma remunerada como caminhoneiro, é necessário cumprir exigências adicionais no processo de habilitação. O exame de aptidão física e mental é realizado no local de residência ou domicílio do examinado (art. 147, § 2º) e inclui avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (art. 147, § 3º). O CTB também determina que os condutores das categorias C, D e E comprovem resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, exame que deve ter janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do CONTRAN (art. 148-A, caput e § 1º).
Qual a diferença entre caminhões e carretas?
Caminhões são constituídos de uma única parte, ou seja, monoblocos. Variam em tamanho e capacidade, mas são veículos fixos.
Já as carretas são articuladas, possuem rodas de tração e unidades de cargas em módulos separados que se acoplam. Também variam em tamanho e capacidade, normalmente também são os tipos mais pesados de caminhões.
A norma dá nome a cada peça dessa distinção. Veículo articulado é a combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor; semirreboque é o veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação; reboque é o veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor; e a combinação de veículos para transporte de carga (CVC) é a formada por veículo de tração, de carga ou especiais, mais seus semirreboques e/ou reboques (Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 3º, XIII, XIV, XVI e XXII). É essa diferença — uma unidade ou várias — que muda os limites de peso e comprimento aplicáveis, como se viu acima.
Quais os modelos de caminhões mais econômicos para a frota?
Diante de uma frota, esse assunto é muito interessante, não acha? Entre os diversos tipos de caminhões, algumas marcas e modelos se destacam pela economia. Entre eles é possível encontrar:
- Scania R500: uma marca popular e de qualidade, conhecida por produzir caminhões com ótimo desempenho e econômicos.
- DAF XF 105: em relação aos veículos tradicionais, além de controle preditivo de cruzeiro e assistente de performance do condutor, tem um desempenho excelente, auxiliando na redução de custos.
- Volvo FH 540: possui ferramentas que ajudam o motorista a ter uma direção segura e econômica.
- VW Delivery 11.180: sua principal característica é a agilidade que fornece aos serviços rodoviários de curta e média distância.
- VW e-Delivery: sua estrutura e sistema de recuperação da energia cinética é o ponto de maior atenção e atratividade.
Duas ressalvas sobre essa lista. A primeira é que as características acima são as atribuídas pelos próprios fabricantes a cada modelo; versão, motorização e disponibilidade mudam a cada linha, então confirme a ficha técnica vigente antes de decidir. A segunda é que consumo de combustível depende tanto do veículo quanto da operação: carga transportada, perfil da rota, calibragem dos pneus e condução respondem por diferenças que nenhuma ficha técnica antecipa.
Para quem avalia a opção elétrica, como o e-Delivery da lista, vale conhecer um incentivo regulatório recente. A Resolução CONTRAN nº 1.015, de 11 de dezembro de 2024, alterou a Resolução nº 882/2021 para elevar a 7 toneladas, observadas as disposições do art. 8º da própria Resolução, o limite máximo de peso bruto no eixo isolado dianteiro de dois pneumáticos dos veículos movidos a gás natural veicular, gás natural liquefeito ou biometano, de propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica, e a hidrogênio e célula de combustível — e para permitir, nesses casos, o acréscimo de 1 tonelada no PBT ou PBTC. O efeito é uma folga de peso para essas motorizações.
Agora que você já conferiu os tipos de caminhões, conheça mais detalhes, como o tipo de motor e funcionalidades de cada modelo, decidindo qual o melhor caminhão para a sua frota.
Continue lendo sobre o assunto: 5 modelos de caminhões mais econômicos para a sua frota.
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