Reciclagem de pneus na frota: normas, etapas e benefícios
A reciclagem de pneus é uma prática que contribui para a sustentabilidade e adequação ESG da frota de veículos.
Esse processo entra em cena quando o pneu chega ao fim da vida útil, envolvendo uma logística reversa com o fabricante ou parceria com empresas especializadas no descarte de pneus velhos e reciclagem dos mesmos.
Antes de qualquer decisão, porém, vale acertar três palavras que o mercado costuma usar como sinônimos e que a norma trata como coisas distintas. A Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, define pneu inservível como o pneu usado "que apresente danos irreparáveis em sua estrutura não se prestando mais à rodagem ou à reforma" (art. 2º, V); trata como pneu reformado o pneu usado submetido a processo de reutilização da carcaça para aumentar sua vida útil, nas modalidades recapagem, recauchutagem e remoldagem (art. 2º, IV); e reserva a expressão destinação ambientalmente adequada aos procedimentos em que o pneu é descaracterizado de sua forma inicial e seus elementos são reaproveitados, reciclados ou processados por técnica admitida pelos órgãos ambientais competentes (art. 2º, VI). A mesma resolução registra, no art. 1º, § 2º, que "reforma de pneu não é considerada fabricação ou destinação adequada".
A distinção não é preciosismo de texto legal: ela muda o que a frota pode fazer com cada carcaça e em que ordem.
Confira a seguir:
- O que as empresas fazem com os pneus velhos?
- Quando um pneu pode ser reciclado?
- Quais os benefícios da reciclagem de pneus para a frota?
- Como fazer a reciclagem de pneus da frota?
O que as empresas fazem com os pneus velhos?
O destino dos pneus velhos é uma preocupação importante para as empresas que mantêm frotas de veículos.
Antes de procurar quem recebe os pneus — por coleta, venda de sucata ou doação —, o passo que economiza tempo é separar o que ainda serve do que já não serve, porque as duas pilhas seguem caminhos diferentes. E convém saber que o pneu não é resíduo comum: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) lista os pneus, no art. 33, III, entre os produtos cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa.
Feita essa separação, existem várias opções disponíveis para o descarte responsável de pneus usados:
- Reciclagem
A reciclagem é uma das alternativas mais sustentáveis.
Empresas especializadas podem tratar os pneus velhos, triturando-os e transformando-os em materiais reutilizáveis, como borracha reciclada ou combustível.
Essa abordagem ajuda a reduzir o desperdício e o impacto ambiental. Vale notar um limite que a norma coloca no meio do caminho: pelo art. 12, parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 416/2009, "a simples transformação dos pneus inservíveis em lascas de borracha não é considerada destinação final" — a trituração é etapa do processo, não o fim dele.
- Recauchutagem
Pneus em bom estado de conservação podem ser recauchutados, o que significa que a carcaça é reaproveitada com a reposição da borracha desgastada, estendendo sua vida útil.
Isso economiza recursos e reduz a necessidade de fabricar novos pneus. Na definição da Resolução CONAMA nº 416/2009, recauchutagem é o processo em que o pneu usado é reformado "pela substituição de sua banda de rodagem e dos ombros" — diferente da recapagem, que troca apenas a banda de rodagem, e da remoldagem, que alcança também toda a superfície dos flancos (art. 2º, IV). Na conversa com o fornecedor, pedir o nome certo do processo evita comparar orçamentos de serviços diferentes.
- Geração de energia
Em algumas instalações industriais, os pneus velhos podem ser utilizados como combustível para produzir energia.
É uma opção mais sustentável em comparação com o uso de combustíveis fósseis. A rota tem uma condição expressa: o art. 15, parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 416/2009 estabelece que "a utilização de pneus inservíveis como combustível em processos industriais só poderá ser efetuada caso exista norma específica para sua utilização". Na prática declarada ao órgão ambiental, é uma rota de peso: no Relatório de Pneumáticos 2025 do Ibama, referente ao ano-base 2024, o coprocessamento — uso em fornos de clínquer como substituto parcial de combustíveis e como fonte de elementos metálicos — respondeu por 41,06% do total destinado, seguido de granulação (29,01%), laminação (26,68%) e pirólise (3,25%).
- Descarte responsável
Um ponto merece atenção redobrada aqui: aterro sanitário não é destino admitido para pneu, ainda que o aterro seja licenciado. O art. 15 da Resolução CONAMA nº 416/2009 é expresso ao vedar "a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono ou lançamento em corpos de água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a queima a céu aberto". A Lei nº 12.305/2010, no art. 47, também proíbe o lançamento in natura a céu aberto e a queima a céu aberto ou em instalações não licenciadas para essa finalidade.
O caminho previsto, portanto, não é escolher entre reciclar e aterrar: é encaminhar a carcaça para descarte responsável pela via da logística reversa — ponto de coleta, central de armazenamento ou devolução no estabelecimento que faz a troca. Guardar pneu no pátio à espera de uma solução também não é neutro: o art. 10, parágrafo único, da mesma resolução veda o armazenamento de pneus a céu aberto.
Quando um pneu pode ser reciclado?
O principal indicativo para determinar se um pneu saiu de condição de uso é o desgaste da banda de rodagem, que afeta diretamente o desempenho do pneu.
Esse limite tem número e norma: a Resolução CONTRAN nº 913, de 28 de março de 2022, proíbe, no art. 4º, "a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm". A verificação é visual, por meio dos indicadores de desgaste (TWI) moldados no fundo dos sulcos.
Chegar a esse ponto, porém, não significa que o pneu esteja pronto para a reciclagem — e é aqui que a diferença entre reforma e destinação deixa de ser vocabulário e vira decisão. Sair de circulação e virar inservível são coisas distintas: pela Resolução CONAMA nº 416/2009, inservível é o pneu com danos irreparáveis na estrutura, que não serve mais nem para rodar nem para reforma (art. 2º, V). E o art. 14 é direto ao vedar "a destinação final de pneus usados que ainda se prestam para processos de reforma, segundo normas técnicas em vigor".
Na rotina da frota, a ordem que decorre disso é: avaliar primeiro se a carcaça ainda suporta reforma e, só depois, encaminhar à destinação o que não suportar. Esse julgamento cabe ao reformador ou ao destinador licenciado, com base em norma técnica.
Quais os benefícios da reciclagem de pneus para a frota?
Redução do impacto ambiental
Ao evitar que pneus usados acabem em aterros sanitários ou sejam descartados de maneira inadequada, reduzimos o risco de poluição do solo e contaminação de fontes de água natural.
A reciclagem de pneus também reduz a exploração de recursos naturais.
Para dar escala ao que isso representa no país, o Relatório de Pneumáticos 2025 do Ibama registra, para o ano-base 2024, uma meta de destinação nacional de 826.062,98 toneladas e um saldo destinado de 784.111,58 toneladas — 94,92% da meta. O mesmo relatório informa 1.197 pontos de coleta cadastrados em 2024, dos quais 1.115 em municípios com população acima de 100 mil habitantes.
Além disso, todas essas questões são parte de ações sustentáveis na frota e que contribuem para a adequação ESG da empresa.
Geração de receita
Por fim, a reciclagem de pneus pode ter um impacto financeiro positivo para a frota.
Muitos dos materiais reciclados provenientes dos pneus, como a borracha granulada, podem ser vendidos ou usados em outros processos industriais.
Essa receita adicional pode ajudar a compensar os custos associados à reciclagem e, potencialmente, gerar algum lucro à frota.
Cabe uma ressalva de expectativa: quem transforma a carcaça em granulado e vende o material é a empresa destinadora, não a frota. Para o gestor, o retorno costuma aparecer antes disso, na carcaça que chega íntegra ao fim da vida e ainda admite reforma. Já o valor eventualmente pago pela carcaça varia com região, volume e comprador — convém tratá-lo como estimativa a negociar, não como preço de tabela.
Reputação da empresa
A prática de reciclagem de pneus demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade ambiental e sustentabilidade.
Isso pode ter um impacto positivo na reputação da empresa, atraindo clientes, parceiros de negócios e até mesmo investidores que valorizam organizações ecologicamente conscientes.
A gestão responsável dos pneus usados também pode alinhar a frota com regulamentações ambientais, evitando multas e sanções. Como as vedações do art. 15 da Resolução CONAMA nº 416/2009 e do art. 47 da Lei nº 12.305/2010 alcançam condutas como abandono, disposição irregular e queima a céu aberto, manter a carcaça dentro do circuito formal é o que dá lastro documental a essa afirmação diante de um auditor ou de um cliente.
Como fazer a reciclagem de pneus da frota?
Para fazer a reciclagem de pneus na sua frota, siga estas etapas:
Armazenamento adequado
Reúna todos os pneus usados da frota em um local específico de armazenamento, evitando contato com água e umidade que podem acelerar o processo de degradação. Além do cuidado com a conservação, há a exigência normativa já citada: o art. 10 da Resolução CONAMA nº 416/2009 determina que o armazenamento temporário garanta as condições necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública, e o parágrafo único veda o armazenamento a céu aberto. Pátio descoberto tende a acumular água parada, o que vira problema sanitário antes de virar problema ambiental.
Contato com empresas especializadas
Procure empresas de reciclagem de pneus ou centros de coleta especializados.
Muitas dessas empresas têm o conhecimento e as instalações necessárias para reciclar pneus de forma segura e eficaz. Além de conseguirem direcionar os pneus para diversos processos, como trituração, recauchutagem, geração de energia e outros.
Se você não souber o método de reciclagem mais adequado para os pneus da frota, essas empresas também podem indicar a melhor alternativa com base nas necessidades e nas oportunidades de reciclagem disponíveis na região. Ao selecionar o parceiro, peça o número da licença ambiental: o art. 13 da Resolução CONAMA nº 416/2009 prevê que a licença dos destinadores especifique capacidade instalada, limites de emissão do processo utilizado e as condições de operação.
Há ainda uma via prevista em norma que costuma passar despercebida. Pelo art. 9º da mesma resolução, os estabelecimentos de comercialização de pneus são obrigados, "no ato da troca de um pneu usado por um pneu novo ou reformado, a receber e armazenar temporariamente os pneus usados entregues pelo consumidor, sem qualquer tipo de ônus para este", adotando procedimentos de controle que identifiquem origem e destino. Do outro lado, a Lei nº 12.305/2010 estabelece, no art. 33, § 4º, que os consumidores devem efetuar a devolução dos produtos após o uso aos comerciantes ou distribuidores. Em outras palavras: a troca já é, por norma, um ponto de saída da carcaça.
Cooperação com a fabricante
Alguns fabricantes de pneus oferecem programas de logística reversa para reciclagem de pneus.
Considere entrar em contato com o fornecedor de pneus da frota para ver se eles têm opções de reciclagem. O interesse do outro lado é concreto e tem base normativa: pelo art. 3º da Resolução CONAMA nº 416/2009, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, fabricantes e importadores devem dar destinação adequada a um pneu inservível — relação de 1 para 1, convertida em peso para efeito de controle.
Monitoramento e documentação
Mantenha registros do processo de reciclagem, incluindo a quantidade de pneus reciclados e os métodos utilizados.
Isso não apenas ajuda a manter a transparência, mas também pode ser útil para fins de relatórios de sustentabilidade e conformidade com regulamentações ambientais. Um esclarecimento de escopo evita trabalho desnecessário: a obrigação de se inscrever no Cadastro Técnico Federal do Ibama e de declarar as destinações recai, pelos arts. 4º a 6º da Resolução CONAMA nº 416/2009, sobre fabricantes, importadores, reformadores e destinadores — não sobre o consumidor final. O que interessa guardar na frota é a rastreabilidade: quantas carcaças saíram, para quem, com qual documento de recebimento e qual destino declarado.
Conscientização e treinamento
É importante que os colaboradores da frota estejam cientes dos procedimentos de reciclagem e qual o seu papel nesse procedimento. Na prática, o ponto crítico costuma ser a borracharia e o pátio: quem separa a carcaça reformável da inservível, quem registra a saída e quem sabe que pneu não vai para caçamba comum.
Prática contínua
A reciclagem de pneus é um esforço contínuo. Continue a colaboração com empresas de reciclagem e busque oportunidades para melhorar os processos de reciclagem ao longo do tempo.
Igualmente, é importante estar sempre se atualizando sobre as regulamentações e práticas recomendadas em relação à reciclagem de pneus para garantir que a frota fique sempre em conformidade e maximize os benefícios da reciclagem. As normas citadas aqui — Resolução CONAMA nº 416/2009, Lei nº 12.305/2010 e Resolução CONTRAN nº 913/2022 — estavam em vigor quando esta revisão foi feita, mas legislação ambiental e de trânsito muda, e regras estaduais e municipais podem acrescentar exigências próprias. Antes de fechar um procedimento interno, confira a redação vigente e o que o órgão ambiental do seu estado exige.
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Perguntas frequentes
Quando um pneu pode ser reciclado?
O que as empresas fazem com os pneus velhos da frota?
Qual a diferença entre recapagem, recauchutagem e remoldagem?
Como fazer a reciclagem de pneus da frota?
Quais os benefícios da reciclagem de pneus para a frota?
A frota precisa declarar a destinação dos pneus ao Ibama?
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